Funcionalidades

CONTRATO DE LICENÇA DE USO PARA USUÁRIO FINAL DO APLICATIVO INVILLE

ATENÇÃO: Ao baixar nas lojas virtuais o APLICATIVO INVILLE e concordar com o CONTRATO, cujas cláusulas seguem expostas, você, na qualidade de USUÁRIO(A) FINAL, aceita plenamente todos os termos e todas as condições estabelecidas para o uso do APLICATIVO. Portanto, por favor, leia cuidadosamente este CONTRATO e, caso não concorde com as cláusulas abaixo expostas, não clique em “concordo com os termos e condições deste contrato” e não use o aplicativo.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DAS PARTES

São partes deste contrato:

1) De um lado, qualificada como LICENCIANTE, INVILLE SISTEMA DE SEGURANÇA LTDA., sociedade empresária, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 52.101.982/0001-01 isenta de inscrição estadual, estabelecida na AV ANTNIO ARTIOLI, N 570 – BLOCO B2 CONJUNTO 207 – Swiss Park, município de Campinas/SP, CEP: 13.049-900;

2) De outro, qualificado como USUÁRIO(A) FINAL, o(a) Senhor(a), cujos dados, de sua responsabilidade, foram inseridos em etapa anterior a esta etapa de leitura do contrato e usuário do Aplicativo Inville.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO

1) Trata-se, aqui, de Contrato de Licença de Uso para Usuário Final (“EULA” – End User License Agreement), doravante denominado somente como CONTRATO, por meio do qual a LICENCIANTE licencia ao(à) USUÁRIO(A) FINAL, sem exclusividade, o uso do APLICATIVO INVILLE, no estado em que se encontra, disponibilizando a ele todas as suas funcionalidades.

1.1.) O(A) USUÁRIO(A) FINAL declara, neste ato, estar ciente de que o APLICATIVO só é disponibilizado para seu uso em função do contrato que foi firmado entre o(a) condomínio/loteamento/associação/empresa do(a) qual o(a) Senhor(a) faz parte e a LICENCIANTE ou entre o condomínio/loteamento/associação/empresa do(a) qual o(a) Senhor(a) faz parte e a empresa que, em benefício de tal condomínio/loteamento/associação/empresa, presta serviços, empresa esta que, por sua vez, contrata os serviços do LICENCIANTE, razão pela qual o presente CONTRATO só perdura enquanto perdurar o contrato firmado entre seu(sua) condomínio/loteamento/associação/empresa e a LICENCIANTE ou entre seu(sua) condomínio/loteamento/associação/empresa e a citada empresa que para ele(a) presta serviços.

1.2.) As funcionalidades do aplicativo são as seguintes:

  1. a) Agendamento de visitantes pelo aplicativo.
  2. b) Criação de Eventos para agendamento de visitantes.
  3. c) Abertura de chamados
  4. d) Agendamento de Eventos
  5. e) Pesquisa
  6. f) Comunicados
  7. g) Encomendas
  8. h) Consulta de Telefones Úteis
  9. i) Mural Digital
  10. j) Botão de Pânico – Funcionalidade por meio da qual o(a) USUÁRIO(A) FINAL, diante de situação de emergência definida pelo(a) condomínio/loteamento/associação/empresa do(a) qual faz parte e dentro das intermediações deste(a), aciona a administração do condomínio, por meio do aplicativo, para que esta, por sua vez, adote as providências definidas internamente para atendimento da situação, sendo que o citado botão também proporciona que sejam enviados e-mails para endereços previamente cadastrados pela administração. Essa funcionalidade recebe pormenorização na cláusula sétima, item 4.

1.3.) As funcionalidades do aplicativo podem ou não ser disponibilizadas ao(à) USUÁRIO(A) FINAL, a depender do contrato firmado entre seu(sua) condomínio/loteamento/associação/empresa e o LICENCIANTE ou entre seu(sua) condomínio/loteamento/associação/empresa e a empresa que a ele(a) presta serviços e que contrata os serviços da LICENCIANTE.

1.4.) Este contrato também permite que o(a) USUÁRIO(A) FINAL tenha acesso a novas funcionalidades e a melhorias que podem ser inseridas no APLICATIVO a critério único e exclusivo da LICENCIANTE, funcionalidades essas que serão disponibilizadas pela administração condomínio/loteamento/associação/empresa para validação e uso pelos usuários que pertencem ao(à) condomínio/loteamento/associação/empresa.

2) As dúvidas, sugestões e as situações de problemas com a utilização do aplicativo devem ser encaminhadas, pelo(a) USUÁRIO(A) FINAL, à administração do condomínio/loteamento/associação/empresa, a qual ficará responsável pelo repasse ao LICENCIANTE, diretamente ou por meio da empresa que lhe presta serviços, para que o atendimento seja realizado.

3) Por meio deste contrato, o(a) USUÁRIO(A) FINAL manifesta concordância expressa com a utilização de seus dados pessoais unicamente para que a LICENCIANTE possa atingir as finalidades contratuais acima expostas, concordando, também, com o tratamento de seus dados pela LICENCIANTE e com o emprego, por parte desta, das melhores técnicas e práticas para que os dados sejam resguardados e protegidos.

CLÁUSULA TERCEIRA – DISPOSIÇÕES GERAIS

1) Este contrato é regido por suas próprias cláusulas, aplicando-se, no que for omisso, de forma subsidiária e apenas naquilo em que com ele for compatível, a Lei nº 9.609/1998 (Lei dos Programas de Computador), a Lei nº 9.610/1998 (Lei dos Direitos Autorais), a Lei nº 9.279 (Lei da Propriedade Industrial) e a Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais), ambas com as posteriores alterações e modificações.

2) A falta de exercício ou a simples demora no exercício de algum dos direitos conferidos por este contrato não implica na revogação, na renúncia ou na desistência do direito e também não implica em alteração contratual.

3) Se qualquer disposição deste CONTRATO for considerada nula, anulável, inválida ou inoperante, as demais disposições não serão afetadas como consequência disso e, portanto, permanecerão em pleno vigor e efeito como se tal disposição nula, anulável, inválida ou inoperante não estivesse contida neste CONTRATO

CLÁUSULA QUARTA – OBRIGAÇÕES DAS PARTES

Além de outras obrigações expressamente previstas neste instrumento, obrigam-se as partes ao seguinte:

1) A LICENCIANTE, a:

Manter disponível os serviços de utilização do aplicativo, salvo problemas que venham a ocorrer em serviços de terceiros (Hospedagem de servidor, banco de dados, WebService, serviços de integração e etc.), serviços estes utilizados nas integrações do aplicativo com os sistemas de controle de portaria;

2) O(A) USUÁRIO(A) FINAL, a:

2.1.) Informar diretamente a administração do condomínio/loteamento/associação/ empresa, de forma imediata (no momento posterior à constatação), a ocorrência de problemas de funcionamento do aplicativo, enviando todos os dados para avaliação e identificação do problema, para que a mesma possa entrar em contato com a LICENCIANTE através de chamado técnico;

2.2.) Não publicar, enviar ou transmitir qualquer arquivo que contenha vírus, “worms”, cavalos de troia ou qualquer outro programa que possa contaminar, destruir ou interferir no bom funcionamento do aplicativo;

2.3.) Comunicar diretamente a administração condomínio/ loteamento/ associação/ empresa, de forma imediata, caso entenda que outra pessoa, sem sua autorização, está se utilizando de seu “login” ou senha de acesso, de modo que a administração condomínio/ loteamento/ associação/ empresa possa adotar as medidas cabíveis em relação ao APLICATIVO.

2.4.) Não alterar e não remover quaisquer avisos de direitos autorais referentes ao APLICATIVO.

CLÁUSULA QUINTA – DA REMUNERAÇÃO PELO USO DO APLICATIVO E PELOS SERVIÇOS PRESTADOS

1) O APLICATIVO objeto deste contrato é licenciado para uso do(a) USUÁRIO(A) FINAL e os serviços que são objeto deste contrato são prestados em benefício deste unicamente em função do contrato que foi firmado entre a o(a) condomínio/loteamento /associação/ empresa do(a) qual faz parte e a LICENCIANTE ou entre o condomínio/loteamento/associação/empresa e a empresa que presta serviços em seu benefício e que contrata a LICENCIANTE, razão pela qual este(a) condomínio/loteamento/associação/empresa ou a empresa que presta serviços em seu benefício tem a responsabilidade pelos pagamentos em benefício da LICENCIANTE, pela forma e dentro do tempo que foram estipulados por meio de contrato.

1.1.) Em caso de inadimplemento por parte do(a) condomínio/loteamento/associação /empresa ou pela empresa que presta serviços em seu benefício, por período que ultrapasse 1 (um) mês, é dado à LICENCIANTE suspender os serviços e o acesso ao aplicativo, sendo que, caso o inadimplemento perdure após um mês de suspensão, o contrato com o(a) condomínio/loteamento/associação/empresa ou com a empresa que a ele(a) presta serviços será suspenso até que se restabeleçam os pagamentos;

CLÁUSULA SEXTA – PRAZO E VIGÊNCIA

1) O presente contrato tem início com a aceitação por parte do(a) USUÁRIO(A) FINAL das condições e termos contratuais, vigorando pelo mesmo prazo que permanecer válido o contrato firmado entre seu(sua) condomínio/loteamento/associação/empresa e a LICENCIANTE ou entre seu(sua) condomínio/loteamento/associação/empresa e a empresa que a ele(a) presta serviços e que contrata o LICENCIANTE.

2) O presente contrato pode ser rescindido a qualquer tempo, desde que o(a) USUÁRIO(A) FINAL manifeste de forma expressa sua intenção de encerramento com relação ao uso do aplicativo e ao recebimento dos serviços, juntamente com a revogação do consentimento para o uso de seus dados, tratamento de seus dados e emprego de práticas e técnicas de segurança de seus dados, sendo que a manifestação deverá ser encaminhada à administração do condomínio/loteamento/associação/empresa para que o encerramento possa ocorrer.

3) Em qualquer hipótese de encerramento contratual, o(a) USUÁRIO(A) FINAL terá acesso aos seus dados, às formas de tratamento e aos métodos de segurança empregados, bastando, para tanto, que faça solicitação expressa à administração do(a) condomínio/loteamento/associação/empresa nesse sentido.

3.1.) Se solicitada for, a administração do(a) condomínio/loteamento/associação/empresa deve apresentar ao(à) USUÁRIO(A) FINAL relatório completo de tudo que for requerido quanto aos seus dados, em meio que facilite o acesso.

CLÁUSULA SÉTIMA – FUNCIONAMENTO DO APLICATIVO

1) A LICENCIANTE licencia o uso do aplicativo ao(à) USUÁRIO(A) FINAL no estado em que se encontra, sendo que o(a) USUÁRIO(A) FINAL se declara ciente dos módulos e funcionalidades do mesmo, razão pela qual a LICENCIANTE não é obrigada a atender solicitações do(a) USUÁRIO(A) FINAL no sentido de permitir que o aplicativo atenda a necessidades diferentes das necessidade para as quais foi criado;

1.1.) A LICENCIANTE somente promoverá inserções de funcionalidades e alterações no APLICATIVO se concordar com solicitação do(a) condomínio/loteamento/associação/empresa do(a) USUÁRIO(A) FINAL ou da empresa que preste serviços ao(à) condomínio/loteamento/associação/empresa e se for formalizado e assinado aditivo contratual;

2) A LICENCIANTE empregará as melhores técnicas e os melhores esforços par manter o APLICATIVO em pleno funcionamento durante o prazo de vigência deste CONTRATO, mas, em função da complexidade de fatores que atuam sobre qualquer tipo de aplicativo, não garante que ele funcionará sem erros durante todo o tempo de utilização e de forma ininterrupta, garantindo, todavia, nos moldes do item “1”, da cláusula quarta, que adotará todas as condutas necessárias para que, em caso de erros e interrupções, o aplicativo volte ao funcionamento normal com brevidade.

2.1.) O(A) USUÁRIO(A) FINAL é obrigado(a), independentemente da utilização do aplicativo, a cumprir com suas obrigações legais e contratuais perante terceiros, mantendo estrutura apta para tanto, sendo que, em hipótese alguma, pode imputar responsabilidade legal ou contratual à LICENCIANTE em caso de descumprimento destas obrigações.

3) A LICENCIANTE não se responsabiliza por mudanças no sistema interno e em “software” do(a) condomínio/loteamento/associação/empresa do(a) USUÁRIO(A) FINAL e também não se responsabiliza por mudanças em sistema e “software” de terceirizadas ou prestadoras de serviços de tal condomínio/loteamento/associação/empresa que interfiram no funcionamento da aplicativo objeto deste contrato, sendo que, se ocorrerem mudanças desta espécie, a LICENCIANTE não fica obrigada a promover alterações ou acréscimos de funcionalidades no APLICATIVO de modo a adequá-lo às novas realidades criadas, podendo, contudo, a seu critério, promover as alterações necessárias nos mesmos termos do item “1.1.”, desta cláusula.

4) Para a utilização do botão do pânico, o(a) USUÁRIO(A) FINAL deve estar corretamente conectado ao aplicativo, ou seja, deve ter acessado o aplicativo corretamente com seu “login” e senha e, além disso, deve ter acesso à internet, seja pelo sistema de “wi-fi”, seja pelo sistema “4 G”, e deve ter acionado o localizador de seu celular ou do equipamento no qual estiver utilizando o aplicativo, sendo que a LICENCIANTE não se responsabiliza, em hipótese alguma, pelo mal funcionamento ou pelo não funcionamento do botão de pânico em caso de falta de acesso regular do(a) USUÁRIO(A) FINAL ao aplicativo, em caso de falta de cadastramento dos endereços de e-mail, em caso de falta de cadastramento correto por parte da administração do condomínio/loteamento/associação/empresa do telefone que receberá o alerta, em caso de falta de acesso à internet ou em caso de falta de acesso da localização por não ativação do botão localizador ou pelo mal funcionamento do localizador do aparelho, ou seja, a LICENCIANTE não se responsabiliza pelo não funcionamento ou pelo mal funcionamento do botão de pânico por fatores externos ao aplicativo e aos seus serviços.

CLÁUSULA OITAVA – TRATAMENTO DE DADOS

1) O(A) USUÁRIO(A) FINAL, neste ato, se declara ciente de que, para o funcionamento do aplicativo, deve disponibilizar à LICENCIANTE seus dados pessoais, dados sigilosos e confidenciais, entre outros que se fizerem necessários, deixando claro que concorda, unicamente para os fins deste contrato, com o tratamento de dados que será realizado pela LICENCIANTE.

1.1.) A LICENCIANTE não tem nenhuma responsabilidade pela veracidade e acuidade dos dados apresentados pelo(a) USUÁRIO(A) FINAL, sendo que a responsabilidade pelo repasse com exatidão é única e exclusiva deste(a).

2) A LICENCIANTE declara para todos os fins de direito que os dados fornecidos pelo(a) USUÁRIO(A) FINAL serão utilizados somente para que o objeto contratual possa ser atingido, sendo que os dados não serão disponibilizados para qualquer outra pessoa, seja ela física ou jurídica, de direito privado ou de direito público, salvo por ordem expressa de autoridade de fiscalização, de autoridade policial ou do Poder Judiciário.

2.1.) Ocorrendo ordem expressa, por parte de autoridade de fiscalização, de autoridade policial ou do Poder Judiciário, para que a LICENCIANTE forneça dados que estão sob sua responsabilidade, esta comunicará a administração do condomínio/loteamento/ associação/empresa ou a empresa que a ele(a) presta serviços e que contrata o LICENCIANTE sobre os fatos e sobre as condutas que serão tomadas para cumprimento da ordem.

3) Serão armazenadas todas as solicitações feitas pela administração do condomínio/loteamento/associação/empresa ou pela empresa que a ele(a) presta serviços com relação ao aplicativo e seu funcionamento, assim como todos os registros de data e horário de acesso.

4) A LICENCIANTE manterá registro de operações de tratamento de dados.

5) A LICENCIANTE, em resguardo aos princípios expostos pela Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/2018), está obrigada a empregar as melhores técnicas de tratamento, coleta, utilização, segurança e proteção em relação aos dados a que tiver acesso em função deste contrato, ficando obrigada, em caso de solicitação do(a) condomínio/loteamento/associação/empresa ou da empresa que a ele(a) presta serviços, a fornecer relatório sobre os meios empregados para tanto, sobre as condições de tratamento, segurança, proteção, armazenamento e sobre os dados em si, em formato que favoreça o acesso.

5.1.) Os dados que forem armazenados e tratados pela LICENCIADA devem ser mantidos em meio ou local seguro mesmo após o encerramento deste contrato, de modo que possam ser fornecidos a administração do condomínio/ loteamento/ associação/ empresa ou a empresa que a ele(a) presta serviços a qualquer tempo.

6) Em função das finalidades buscadas por meio da utilização do aplicativo da LICENCIANTE, de facilitar o acesso ao loteamento/condomínio/associação/empresa do(a) USUÁRIO(A) FINAL, o controle de entradas e saídas e a identificação de pessoas autorizadas ou não pelo(a) USUÁRIO(A) FINAL para ingresso, o(a) condomínio/loteamento/associação/empresa do(a) USUÁRIO(A) FINAL e/ou a empresa que a ele(a) presta serviços e que contrata o LICENCIANTE terá(ão) acesso a diversos dados dos quais não é(são) a titular(es), razão pela qual se responsabiliza(m) solidariamente em relação à LICENCIANTE pela guarda, pelo sigilo, pelo zelo e pela não divulgação de tais dados a quem quer que seja.

CLÁUSULA NONA – PROTEÇÃO DA PROPRIEDADE INTELECTUAL, INDUSTRIAL E COMERCIAL

1) O código fonte do aplicativo objeto deste contrato é de propriedade e titularidade única e exclusiva da LICENCIANTE, sendo que este contrato não gera, para o(a) USUÁRIO(A) FINAL, qualquer direito sobre tal código, nem mesmo o direito de acesso sobre ele;

2) É vedado ao(à) USUÁRIO(A) FINAL fazer engenharia reversa, descompilação ou desmontagem do APLICATIVO da LICENCIANTE;

3) Este contrato não gera para o(a) USUÁRIO(A) FINAL qualquer direito de propriedade ou de titularidade sobre o aplicativo que é objeto deste contrato, sobre os diversos componentes do aplicativo, sobre as tecnologias desenvolvidas, sobre as patentes, os desenhos, as marcas, os direitos autorais, as informações confidenciais e sigilosas referentes à atividade empresarial da LICENCIANTE, sobre o conteúdo disponibilizado, os textos, os gráficos, as imagens, os logotipos, os ícones, as fotografias, o conteúdo editorial, as notificações e os programas de computador inseridos dentro do APLICATIVO objeto deste contrato, sendo que os direitos sobre esses bens, que podem ser exercidos no Brasil ou fora dele, pertencem única e exclusivamente à LICENCIANTE.

2.1.) A violação dos direitos previstos nos itens “1”, “2” e “3”, desta cláusula, gera a rescisão deste negócio jurídico, sem prejuízo do dever de pagamento de indenizações por danos patrimoniais e extrapatrimoniais, cujos valores serão apurados em ação judicial, do ajuizamento de ação visando a cessação das práticas vedadas por este contrato e de eventual apuração de responsabilidade criminal.

CLÁUSULA DÉCIMA – DA VEDAÇÃO DE LICENCIAMENTO A TERCEIROS E DA VEDAÇÃO DE UTILIZAÇÃO SEM AUTORIZAÇÃO

1) Por meio deste contrato, o APLICATIVO de titularidade da LICENCIANTE é disponibilizado ao(à) USUÁRIO(A) FINAL somente para uso próprio, ficando expressamente vedado que o(a) USUÁRIO(A) FINAL disponibilize, ceda ou licencie a terceiros o citado APLICATIVO ou parte dele, seja gratuitamente ou mediante remuneração.

2) Fica expressamente vedada a utilização do APLICATIVO da LICENCIANTE por parte do(a) USUÁRIO(A) FINAL fora dos limites deste CONTRATO, enquanto ele estiver em vigência, e também fica vedado qualquer tipo de utilização após a rescisão ou extinção deste e sem a formalização de novo contrato com a LICENCIANTE;

3) A violação dos itens “1” e “2”, desta cláusula, gera a rescisão deste negócio jurídico, sem prejuízo do dever de pagamento de indenizações por danos patrimoniais e extrapatrimoniais, cujos valores serão apurados em ação judicial, do ajuizamento de ação visando a cessação das práticas vedadas por este contrato e de eventual apuração de responsabilidade criminal.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – CONFIDENCIALIDADE

1) Considerando que a LICENCIANTE terá acesso a dados e informações de propriedade do(a) USUÁRIO(A) FINAL, em meio físico e eletrônico, os quais consistem em informações sigilosas, a LICENCIANTE reconhece a importância de manter os dados em segurança e sob sigilo, atendendo a todas as exigências, no que couber, da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/2018), se obrigando a guardar a confidencialidade quanto a tais dados e informações.

2.1.) Ficam ressalvados os casos constantes de lei, ordens judiciais, e ordens de qualquer autoridade pública a fim de esclarecer fatos, situações ou instruir investigação, inquérito ou denúncia.

3) Não serão consideradas informações confidenciais aquelas que:

3.1.) Tenham sido ou venham a ser publicadas ou que sejam ou venham a se tornar de domínio público, desde que tais revelações não tenham sido, de qualquer forma, ocasionadas por culpa da parte receptora.

3.2.) Encontram-se na posse legítima da parte receptora, livres de quaisquer obrigações de confidencialidade, antes de sua revelação pela parte emissora.

3.3.) Sejam identificadas pela parte emissora como não sendo mais confidenciais ou de sua propriedade.

3.3.) Posteriormente à divulgação aqui tratada, sejam obtidas legalmente pela parte receptora de um terceiro que tenha direitos legítimos para revelar informações confidenciais sem quaisquer restrições para tal;

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – GARANTIA

1) Durante o prazo de vigência do contrato, a LICENCIANTE fornecerá garantia por todos os módulos e funcionalidades do aplicativo, sendo que, caso haja inconsistência ou erro, o(a) USUÁRIO(A) FINAL deverá apresentar à administração do condomínio/loteamento/ associação/Empresa para avaliação e correção, salvo problemas que venham a ocorrer em serviços de terceiros (hospedagem de servidor, banco de dados, WebService, meios de pagamento, serviços de integração e etc.) .

1.1.) As solicitações sobre os problemas ocorridos deverão ser direcionadas a administração do condomínio/loteamento/ associação/empresa.

1.2.) Ao solicitar a solução de problemas, o(a) USUÁRIO(A) FINAL deverá informar de forma detalhada a queixa de modo que a administração do condomínio/loteamento/ associação/empresa possa encaminhar a LICENCIANTE ou a empresa que a ela presta serviços, a qual, por sua vez, repassará à LICENCIANTE, para averiguação e correção se este for o caso.

1.3.) O serviço de hospedagem, inclusive “backup” de arquivos e banco de dados, ficará alocado em servidor próprio da LICENCIANTE.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DOS SERVIÇOS QUANTO AO APLICATIVO E RELCAMAÇÕES

1) Com o intuito de contribuir para o bom funcionamento e para o aprimoramento do aplicativo, o(a) USUÁRIO(A) FINAL se obriga, ao emitir sugestões, críticas e reclamações nos diversos canais disponibilizados na “internet”, nas lojas de aplicativos Google Play e Apple Store, sejam eles da LICENCIANTE ou não, a apresentar de forma clara e fundamentada o problema que presencia e os motivos pelos quais critica o aplicativo, sugere modificações ou reclama do funcionamento, sem utilizar de expressões ofensivas e de expressões que sejam capazes de denegrir a imagem da LICENCIANTE, de modo que, assim, a LICENCIANTE possa coletar as informações e apresentar as soluções cabíveis e necessárias.

1.1.) Após a adoção das condutas necessárias para atender às sugestões, críticas e reclamações apresentadas nos termos do item “1” e após a solução dos problemas apontados, a LICENCIANTE irá apresentar resposta no mesmo canal da “internet” que tiver sido utilizado pelo(a) USUÁRIO(A) FINAL, em tempo razoável, ocasião em que este(a) se compromete a responder a LICENCIANTE, pelo mesmo canal, informando que o problema foi solucionado, de modo que fique comprovado, frente a todos que tem acesso ao canal, que a LICENCIANTE é diligente e eficaz na solução de problemas de funcionamento.

1.2.) Caso ocorra violação aos itens “1” e “1.1.”, desta cláusula, por parte do(a) USUÁRIO(A) FINAL, ele(a) receberá notificação de seu(sua) condomínio/loteamento/associação/empresa ou da empresa que a ele(a) presta serviços e também da LICENCIANTE para que, dentro de 48h00min, sejam retirados os comentários ofensivos e que denigrem a imagem da LICENCIANTE e/ou sejam apresentados os fundamentos e os problemas que deram origem ao comentário no canal de reclamações da “internet” e para que sobre-venham respostas sobre as informações de solução dos problemas relatados.

  1. a) Considera-se sanada a violação ao item “1”, desta cláusula, tão logo o(a) USUÁRIO(A) FINAL retire do canal da internet a expressão ofensiva e que denigre a imagem da LICENCIANTE e/ou apresente qual é o problema que dá ensejo ao comentário e quais são as razões para tanto.
  2. b) Considera-se sanada a violação ao item “1.1.”, desta cláusula, tão logo o(a) USUÁRIO(A) FINAL informe, no mesmo canal em que fez o comentário, que o problema foi solucionado e que seu comentário foi atendido.

1.3) A LICENCIANTE se reserva no direito de adotar as medidas cabíveis na esfera cível, contra o(a) USUÁRIO(A) FINAL e os demais responsáveis, com o intuito de garantir o ressarcimento pelos danos sofridos e a exclusão, da internet, dos comentários ofensivos e que denigrem sua imagem.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – IMPOSSIBILIDADE DE CESSÃO DA POSIÇÃO CONTRATUAL A TERCEIROS

O presente contrato não poderá ser transferido a terceiros por qualquer uma das partes sem a anuência formal e expressa da parte contrária.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – EXTINÇÃO DO CONTRATO

  1. Este contrato será considerado extinto:

1.1.) Mediante requerimento de encerramento contratual apresentado pela administração do condomínio/loteamento/associação/empresa ou pela empresa que a ele(a) presta serviços e/ou revogação do consentimento para o uso e tratamento dos dados, por parte do(a) USUÁRIO(A) FINAL, nos termos da cláusula sexta, deste contrato;

1.2.) Se ocorrer o descumprimento de obrigação contratual por mais de uma vez, não sendo necessário o descumprimento da mesma obrigação, ocasião em que a parte prejudicada poderá considerar o contrato rescindido, cobrar da parte contrária as multas contratuais devidas até o momento da rescisão, propor as ações cabíveis na esfera cível e adotar as condutas pertinentes na esfera criminal, se o caso;

1.3.) A qualquer tempo, por mútuo interesse das partes, mediante a elaboração de termo de rescisão contratual, com prévia apuração dos direitos de cada parte;

1.4.) Nas demais hipóteses previstas neste contrato.

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – FORO DE ELEIÇÃO

  1.  

As partes elegem o foro da Comarca de Campinas – SP como o competente para dirimir qualquer conflito de interesses que possa surgir deste contrato, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou se torne.

DECLARAÇÃO FINAL

Sendo assim, por estar plenamente de acordo com todos os termos acima expostos, o(a) USUÁRIO(A) FINAL aceita e concorda plenamente com este CONTRATO e se obriga, por si e por seus sucessores, a fazer de tudo firme e valioso, de modo que o mesmo possa produzir os efeitos normalmente esperados.

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